Sancionada lei que obriga bares e restaurantes a informarem que gorjeta é opcional em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 25/12/2016

 

Cartaz com a informação deve ser afixado em local bem visível. Determinação vale também para lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares. Em caso de descumprimento o local será notificado.

A lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a informar que 10% ou qualquer percentual no valor da despesa (a título de gorjeta ou de tarifa de serviço) são opcionais foi sancionada pelo prefeito de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, na última terça-feira (20). De acordo com a legislação, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta quarta (21), a informação deve ser apresentada em letras grandes e visíveis, em um cartaz com dimensões de, no mínimo, 50 centímetros de altura e 60 centímetros de largura.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, o local poderá ser multado pela Secretaria Municipal de Fazenda. A lei 4.364, elaborada pela Secretaria Municipal de Governo de Leopoldina e aprovada pela Câmara Municipal do município, visa evitar um constrangimento por parte dos clientes.

Fonte: O VIGILANTE ONLINE

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