Após ter sua candidatura à reeleição impugnada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a favor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, não acatando o recurso por ele apresentado, o prefeito José Roberto de Oliveira encontrou acolhida junto ao STJ-Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, nesta terça-feira, 8 de novembro, onde obteve um Habeas Corpus que está sendo considerado como uma vitória por seus correligionários paralisando o processo eleitoral contra ele. O jornal Leopoldinense está aguardando a publicação do acórdão para então oferecer mais informações aos seus leitores.
Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição ficou sub judice até que o recurso seja julgado em Brasília.
O que motivou a impugnação foi a ação proposta pela Coligação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, cujo advogado é Antonino Luiz Rodrigues Lopes. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.
O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oliveira a prefeito da Leopoldina foi mantido pela Corte Eleitoral mineira no dia 14 de outubro, em razão de inelegibilidade. Ele foi condenado por órgão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Leopoldina, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisitados pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão desses atos, foi regularmente processado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enquadrado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.
A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equivalente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, composta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalente a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A abstenção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equivalente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.
Fonte: Jornal Leopoldinense