Pastores evangélicos leopoldinenses solicitam a volta dos cultos evangélicos, seguindo todas as recomendações de combate e enfrentamento ao COVID-19.
LEOPOLDINA
Publicado em 23/07/2020

 

Vereador Pastor Darci Portella apresentou indicação ao Prefeito neste sentido, em 1º de Junho.


Um grupo formado por vinte e um pastores evangélicos, encaminhou um ofício ao Prefeito Municipal José Roberto de Oliveira, no dia 22 de julho de 2020, quarta-feira, com cópia para o Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Vereador Waldair Barbosa Costa, e para o Promotor de Justiça da Comarca de Leopoldina, Dr. José Mauro Pereira Lima, solicitando à Prefeitura Municipal, autorização para a realização de culto evangélico, tendo como opção a utilização de 30% da capacidade de cada igreja, para ocorrer o distanciamento recomendado. EM VÁRIAS CIDADES DE TODO O BRASIL, ESTA PRÁTICA JÁ ESTÁ SENDO PERMITIDA. No referido ofício, os pastores afirmam que “Os governadores dos Estados e prefeitos de muitos municípios no Brasil têm editado decretos de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de realização de eventos e quaisquer tipos de reunião que contenham aglomeração. Entre as instituições afetadas estão às organizações religiosasOcorre que, em meio ao enfrentamento da pandemia, muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais, sem levar em consideração as condições sanitárias locais e a importância da fé e da liberdade religiosa, inclusive como fator de auxílio às políticas públicas de combate à proliferação do contágio comunitário do Covid-19.” E ainda afirmam: “Nesse contexto de caos social, econômico e emocional em que essa pandemia mergulhou a sociedade, e principalmente neste nosso contexto brasileiro de tantas más-notícias, a igreja tem sido um foco irradiador da boa-notícia de esperança e fé em dias melhores. Contra todas as notícias contrárias, a igreja teimosamente anuncia a vitória da vida sobre a morte, o êxito da saúde sobre a doença, contribuindo com o bem estar emocional das pessoasO papel da igreja nesse contexto é muito importante, o próprio Presidente da República Federativa do Brasil reconheceu através do decreto 10.292/20 de 25.03.20 essa importância, quando incluiu as instituições religiosas como essenciais nesse período de pandemia, porque proporciona para o indivíduo através da fé, um grau de autoconfiança, consolo e consciência que o ajudará a passar por esse momento. É em meio às crises que surgem à necessidade das pessoas desenvolverem a sua espiritualidade e a igreja presente é um fator essencial para esse desenvolvimento”. E citam as medidas de prevenção e combate ao COVID-19: “As igrejas a critério de cada líder poderá realizar quantos cultos forem necessários aos domingos para atender sua membresia devendo respeitar o espaço de uma hora entre uma reunião e outro para fazer a higienização do salão de culto e banheiros. Caso seja aprovada a opção do 30% da capacidade da igreja, cada igreja deverá apresentar ao comitê da Covid 19 o tamanho do seu espaço de culto e a quantidade de pessoas que estarão frequentando o culto. Cada pastor será responsável em cumprir todas as regras aqui estabelecida, ficando sujeito a fiscalização por parte da autoridade municipal e as penalidades imposta pelo decreto municipal.  Materiais para realização dos cultos presenciais.
 
         1-      Álcool gel 70 % no hall de entrada e nós banheiros.
         2-       Sabão liquido nos banheiros.
         3-       Papel toalha nos banheiros.
         4-       Bebedouro com torneiras.
         5-       Copos descartáveis.
         6-       Termômetro digital.
       7-       Máscara para oferecer aqueles que por ventura esquecer ou vir sem máscara a reunião
 
         Organização do culto.

- Só será permitida a entrada dos membros que estiverem de máscara ou viseira.
 
- Na porta estará um pano com cloro ou um tapete Sanitizante para a higienização, onde os que chegarem ao culto terão que limpar os pés.
 
 - Durante o culto um obreiro estará na porta medindo a temperatura e higienizando das mãos dos membros com álcool gel.
 
 - A igreja ficará com todas as janelas aberta e com os ventiladores ligados durante a realização do culto.
 
  -  Estará sendo respeitado o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
 
  - As igrejas que tiverem bancos o distanciamento de 1,5 m será feito mediante a marcação de fitas ou adesivo.
 
  - Pessoas que pertences ao grupo de risco serão aconselhas a ficarem em casa, caso desejem participar dos cultos serão orientadas a redobrarem os cuidados.
 
  - Não será permito abraços, ósculos e aperto de mãos, orações com imposição de mãos e nem apelos que possam aglomerar as pessoas.
 
   -  Será proibido a participação de membros que estiverem resfriados.
 
   - O departamento infantil também obedecerá essas mesmas regras nos trabalhos com crianças durante a realização do culto.
 
   - Certos que essas medidas trarão segurança aos participantes as igreja abaixo identificadas solicitam ao nobre comitê a liberação para a realização dos cultos.”
 
         VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA.
 
                   Em meio à pandemia global do novo coronavírus (COVID 19), o Ministério da Saúde adotou medidas e recomendações que refletem o esforço conjunto da sociedade para conter a propagação da doença no território nacional. Os governadores dos Estados e prefeitos de muitos municípios no Brasil têm editado decretos de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de realização de eventos e quaisquer tipos de reunião que contenham aglomeração. Entre as instituições afetadas estão às organizações religiosas.
           Ocorre que, em meio ao enfrentamento da pandemia, muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais, sem levar em consideração as condições sanitárias locais e a importância da fé e da liberdade religiosa, inclusive como fator de auxílio às políticas públicas de combate à proliferação do contágio comunitário do Covid-19.
                Nesse contexto de caos social, econômico e emocional em que essa pandemia mergulhou a sociedade, e principalmente neste nosso contexto brasileiro de tantas más-notícias, a igreja tem sido um foco irradiador da boa-notícia de esperança e fé em dias melhores. Contra todas as notícias contrárias, a igreja teimosamente anuncia a vitória da vida sobre a morte, o êxito da saúde sobre a doença, contribuindo com o bem estar emocional das pessoas.
                É justa a preocupação de líderes políticos e profissionais da saúde, com os velozes níveis de propagação do novo Coronavírus e as dificuldades em combatê-lo. Não há, no entanto, uma regra única para todo o país, haja vista sua extensão territorial e especificidades locais, cabendo a cada região a avaliação, juntamente com as autoridades locais, no sentido do que se deve fazer em cada situação. São as ações, em conjunto com a sociedade civil, agentes públicos, associações civis, organizações religiosas, sociedades científicas e profissionais de saúde que poderão apresentar resultados positivos e favoráveis contra a pandemia da COVID-19, reduzindo, assim, a mortalidade dentre os mais vulneráveis e mitigando as consequências sociais, econômicas e emocionais.
             Diversos estudos têm demonstrado que as pessoas que praticam alguma religião possuem melhores condições de enfrentamento do estresse e de eventos negativos na vida.
               Valores religiosos em geral preconizam o bom relacionamento com base no respeito e afeto no convívio social e familiar, gerando estabilidade social e familiar, permitindo que as pessoas se desenvolvam de forma emocionalmente saudável dentro desses ambientes.
          O papel da igreja nesse contexto é muito importante, o próprio Presidente da República Federativa do Brasil reconheceu através do decreto 10.292/20 de 25.03.20 essa importância, quando incluiu as instituições religiosas como essenciais nesse período de pandemia, porque proporciona para o indivíduo através da fé, um grau de autoconfiança, consolo e consciência que o ajudará a passar por esse momento.
         É em meio às crises que surgem à necessidade das pessoas desenvolverem a sua espiritualidade e a igreja presente é um fator essencial para esse desenvolvimento.
              Diante disso, a decisão de alterar e substituir horários e datas de realização, bem como de suspender ou cancelar os ajuntamentos religiosos, é autônoma da organização religiosa e deve ser tomada de forma consciente, em face das considerações acima apresentadas.
                É importante esclarecer, desde já, que a maioria das religiões não está apenas preocupada com o bem-estar espiritual de seus fiéis, mas leva em conta também a proteção da saúde física e emocional dessas pessoas.
         Ao editar um decreto que restringe direitos constitucionais da população, a autoridade pública deve ter atenção especial à liberdade religiosa, a manter em mente que, para uma pessoa que abraça determinada fé, a presença de seu líder religioso, a sua frequência ao local de culto é tão ou mais importante que o atendimento de um médico, pois a fé tem um peso significativo ao que concerne às próprias lutas e enfermidades terrenas. Por isso, cumpre ressaltar que privar os cidadãos daqueles e dos lugares que os consolam, dentro das próprias convicções de fé, é de uma crueldade imensurável.
          Ao longo da história, inclusive da história recente do Brasil, é demonstrado que as instituições religiosas sempre colaboraram com o Estado em tragédias e calamidades.                                                                              O poder religioso e o poder político possuem como objetivo principal o bem comum das pessoas, e, neste particular, as instituições religiosas possui um papel fundamental, especialmente em um Estado laico, de fornecer às pessoas acolhimento e conforto espiritual, os quais somente o poder religioso consegue oferecer.
         As autoridades públicas e políticas que tem o dever de agir neste instante devem, portanto, respeitar a legalidade, a manutenção do conteúdo essencial da liberdade de consciência e religião, bem como examinar a proporcionalidade de medidas mais drásticas, tal qual o fechamento de templos. Ainda que o meio possa ser útil para promover o fim de preservação da saúde da população, há meios menos restritivos que alcançam o objetivo desejado. Medidas de orientação para que ministros religiosos recebam pessoas individualmente, ou, no máximo, em pequenos grupos, por exemplo. Como a orientação MPMG na sua carta de recomendação n° 4 / 2020 / CRPJS / PAAF / n° 0145.20.000878 – 0 que antes da decisão TJMG que determinou que todos os municípios de Minas Gerais devem aderir ao Plano Minas, havia orientado seguir a deliberação n° 17 do Comitê extraordinário Covid 19 entre eles o item 4.1 que fala sobre eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos com mais 30 pessoas.  Não se pode olvidar que, em momentos de calamidades, como o presente, as pessoas precisam e buscam orientação espiritual com mais frequência.
             Certos que a suspensão de serviços religiosos causa um significativo impacto nas comunidades, congregações e organizações – em caráter religioso, espiritual, moral e emocional, em razão das considerações apresentadas, concordamos ser prudente e necessário todas as medidas de contenção dessa pandemia. Neste sentido, sugerimos que os cultos religiosos sejam realizados conforme protocolo abaixo:
         Entendendo a preocupação das autoridade locais no sentido de controlar a proliferação do vírus em nossa cidade sugerimos que os cultos a princípio sejam realizados com 30% da capacidade dos locais de culto ( Essa seria a melhor opção pois diminuiria o número de cultos e consequentemente o número de pessoa transitando na rua) a serem realizados somente aos domingos por ser um dia onde o isolamento é mais consistente pois os bancos, loterias, farmácia que prestam serviços bancários, supermercados e o comércio autorizado a funcionar na onda verde se encontram fechados, ou conforme a orientação do MPMG com 30 pessoas cada culto, e na medida que os índices de contaminação forem reduzindo na cidade poderemos realizar os cultos também num dia da semana a ser escolhido por cada líder.
           As igrejas a critério de cada líder poderão realizar quantos cultos forem necessários aos domingos para atender sua membresia devendo respeitar o espaço de uma hora entre uma reunião e outro para fazer a higienização do salão de culto e banheiros.
           Caso seja aprovada a opção do 30% da capacidade da igreja, cada igreja deverá apresentar ao comitê da Covid 19 o tamanho do seu espaço de culto e a quantidade de pessoas que estarão frequentando o culto.
        Cada pastor será responsável em cumprir todas as regras aqui estabelecida, ficando sujeito a fiscalização por parte da autoridade municipal e as penalidades imposta pelo decreto municipal.
         Materiais para realização dos cultos presenciais.
         1-       Álcool gel 70 % no hall de entrada e nós banheiros.
         2-       Sabão liquido nos banheiros.
         3-       Papel toalha nos banheiros.
         4-       Bebedouro com torneiras.
         5-       Copos descartáveis.
         6-       Termômetro digital.
         7-       Máscara para oferecer aqueles que por ventura esquecer ou vir sem máscara a reunião
         Organização do culto.
         Só será permitida a entrada dos membros que estiverem de máscara ou viseira.
         Na porta estará um pano com cloro ou um tapete Sanitizante para a higienização, onde os que chegarem ao culto terão que limpar os pés.
         Durante o culto um obreiro estará na porta medindo a temperatura e higienizando das mãos dos membros com álcool gel.
        A igreja ficará com todas as janelas aberta e com os ventiladores ligados durante a realização do culto.
        Estará sendo respeitado o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
        As igreja que tiverem bancos o distanciamento de 1,5 m será feito mediante a marcação de fitas ou adesivo.
        Pessoas que pertences ao grupo de risco serão aconselhas a ficarem em casa, caso desejem participar dos cultos serão orientadas a redobrarem os cuidados.
        Não será permito abraços, ósculos e aperto de mãos, orações com imposição de mãos e nem apelos que possam aglomerar as pessoas.
        Será proibido a participação de membros que estiverem resfriados.
        O departamento infantil também obedecerá essas mesmas regras nos trabalhos com crianças durante a realização do culto.
        Certos que essas medidas trarão segurança aos participantes das igrejas abaixo identificadas solicitam ao nobre comitê a liberação para a realização dos cultos.
Atenciosamente;


1 - Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular – Pastor Darci Portella
 
2 – Igreja Evangélica Maranatha – Pastor Ricardo Wagner
 
3 – Associação da Igreja Metodista Bom Pastor – Pastor Venildo dos Santos
 
4 – Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo – Pastor Eider Menezes
 
5 – Igreja Universal do Reino de Deus – (Avenida Getúlio Vargas) Pastor Oziel Alcântara
 
6 – Igreja Universal do Reino de Deus – (Avenida dos Expedicionários) Pastor Rodrigo Almeida
 
7 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Pastor Máximo Callegano
 
8 – Igreja Assembléia de Deus de Leopoldina -  Pastor Edvaldo Santos
 
9 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Pastor Izaías Luiz
 
10 – Igreja Evangélica Pentecostal Leão da Tribo de Judá – Pastor Leandro Silva
 
11 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus Visão Mundial – Pastor Jorge Paulino
 
12 – Igreja Evangélica Pentecostal Preservando a Essência da Remanescência – Pastora Danielle e Pastor Flávio
 
13 – Igreja Assembléia de Deus Ministério Providência Divina – Pastor João Carlos Souza
 
14 – Igreja Assembléia de Deus Resgat (Nome inelegível)
 
15 – Igreja Assembléia de Deus Templo Central – Pastor Jairo Duarte
 
16 – Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular – (Bairro Bandeirantes) – Pastor Edson Caetano
 
17 – Terceira Igreja do Evangelho Quadrangular – Pastor Joel Berssot
 
18 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Pastor Ricardo Gonçalves
 
19 – Igreja Assembléia dos Bandeirantes – Pastor Moisés Rocha
 
20 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira – Pastor
Éloi
21 – Igreja Assembléia de Deus Jesus Cristo é o Senhor – Pastor Adriano
 Barbosa
 
VEJA INDICAÇÃO APRESENTADA PELO VEREADOR PASTOR DARCI, APROVADA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA DO DIA 1º DE JUNHO DE 2020.
 
APROVADA EM 01 DE JUNHO DE 2020 – WALDAIR BARBOSA COSTA - PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA-MG.
 
INDICAÇÃO Nº 132/2020
 
                        O Vereador que a esta subscreve, vem, na forma regimental, apresentar a seguinte Indicação a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Leopoldina, Doutor José Roberto de Oliveira:
                   Estudar a possibilidade de rever a liberação parcial dos templos religiosos situados no âmbito do município de Leopoldina, para recebimentos dos fiéis em número inferior a 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, todas utilizando máscaras de proteção facial e álcool em gel 70%.
                   Justifico a presente Indicação, tendo em vista que o Poder Público editou o Decreto nº 4.621, de 08 de abril de 2020, suspendendo por tempo indeterminado, atividades com aglomeração de pessoas.
                   Com essa medida, evitaremos a concentração de várias pessoas no mesmo horário dentro dos templos e, com isso, a prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.
                   No atual cenário que estamos vivendo, observamos que houve o comprometimento da assistência espiritual sempre dispensada pelos templos religiosos à nossa população, de forma contínua, e que são de suma importância para o bem estar de nossa gente.
                       Facilmente constatamos o impacto dessa ausência, ao analisarmos o crescente índice de violência em nossa cidade, principalmente no âmbito familiar. Essas notícias, infelizmente, se tornaram cada vez mais frequentes em nossos veículos de comunicação.
                       A religião tem um papel importantíssimo pelo poder da Palavra de Deus, quando propagam os princípios cristãos em seus templos e, a consequência disso, são os casamentos restaurados, as pessoas que foram libertadas dos vícios das drogas, das bebidas que ainda causam a destruição de muitas famílias e até mesmo um pretenso suicídio.
                       Por fim, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, encaminhou para o Chefe do Poder Executivo, a Recomendação n° 004/2020/CRPJS/PAAF nº 0145.20.000878-0, objetivando adoção pelos Municípios integrantes da Macrorregião Sanitária Sudeste/PDR-MG das medidas necessárias ao cumprimento das Deliberações do Comitê Extraordinário COVID19-MG, que prevê no inciso I, do item 4.1. “a SUSPENSÃO dos serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial os seguintes: I - eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas”, é exatamente o que estamos propondo.  
 
Câmara Municipal de Leopoldina, MG, 28 de maio de 2020.
 
Pastor Darci José Portella
 
Vereador – PODEMOS
 
 

 

(Foto ilustrativa)
 
 
 
 
 
 
Fonte:  Blog do Jornal O Progresso
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