Novo Decreto altera cerimônias religiosas em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 09/07/2020

 

Após a edição do novo Decreto 4.658/2020, as cerimônias religiosas e as partes administrativas terão novas regras para funcionamento em Leopoldina.

 
Em publicação feita em sua página no Facebook, o prefeito municipal José Roberto de Oliveira exibiu as cópias das folhas do novo decreto municipal que regulamenta o funcionamento do comércio na cidade, que será de 7 horas às 14 horas.
 
No decreto, as atividades religiosas ainda seguem proibidas de serem realizadas de forma presencial, porém ganhou regras para a realização de lives ou gravações com o número de até 8 pessoas, além de regular a parte administrativa. Confira abaixo as regras:
 
"Art. 16. Fica proibida a realização de cerimônias religiosas de qualquer credo ou religião.
 
§ 1º Fica autorizada a gravação de vídeos para transmissão on-line de celebrações religiosas, cuja atividade fica limitada a um número de 8 (oito) pessoas no recinto.
 
§ 2º A instituição que desejar realizar as cerimônias virtuais deverão, através de seus representantes, assinar termo de compromisso, em que se responsabilizarão pela adoção das medidas sanitárias e fixarão cronogramas semanas, com horários e dias da semana em que realizarão os cultos;
 
§ 3º Fica limitado o período de funcionamento da Igreja, para fins de gravação, em 6 horas semanais;
 
§ 4º Fica proibida a abertura ao público, para visitação dos fiéis, ao recinto da Igreja, limitando-se seu funcionamento administrativo ao período de 8h00 às 14h00, de segunda-feira à sexta-feira."
 
Conforme o decreto que passará a valer a partir desta quinta-feira dia 9 de Julho, será necessário preencher um cadastro onde os responsáveis legais pelo CNPJ da Igreja ou seguimento religioso assumirão as responsabilidades sanitárias previstas nas leis vigentes.