O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda, Marcelo Resende Vieira, divulgou comunicado aos associados, informando o adiamento sine die das duas assembéias anteriormente convocadas para serem realizadas no dia 20 de abril de 2020.
No documento divulgado a justificativa foi a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da infecção pelo COVID-19 (Coronavírus) e sua classificação como pandemia no dia 11/03/2020.
Também foi considerado que o Poder Público Municipal, através do Prefeito de Leopoldina, Decretou, dentre outras medidas, a proibição de eventos e/ou reuniões capazes de gerar aglomerações de pessoas, como medida de prevenção à possível disseminação da COVID-19 em nosso Município, medidas inclusive ratificadas no recente Decreto nº 4.621/2020.
Por outro lado, o comunicado lembra a edição pelo Governo Federal da Medida Provisória nº 931/2020 a qual prevê, excepcionalmente, em virtude da pandemia gerada pelo COVID-19, a possibilidade de as Cooperativas realizarem suas AGO´s em até 07 (sete) meses após findado o exercício fiscal.
Leia abaixo a íntegra do comunicado oficial:
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESPONSABILIDADE LTDA.
COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA
O Conselho de Administração da Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda., Pessoa Jurídica com sede na Rodovia BR 116, Km 773, Leopoldina, MG, CNPJ 22149603/0001-92, vem a público comunicar o quanto se segue:
A legislação vigente estabelece que as sociedades cooperativas devem realizar suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO´s) anualmente nos primeiros meses após o término do exercício social. Contudo, sobreveio a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da infecção pelo COVID-19 (Coronavírus) e sua classificação como pandemia no dia 11/03/2020.
Em contrapartida, o Poder Público Municipal, através de seu Prefeito, Decretou, dentre outras medidas, a proibição de eventos e/ou reuniões capazes de gerar aglomerações de pessoas, como medida de prevenção à possível disseminação da COVID-19 em nosso Município, medidas inclusive ratificadas no recente Decreto n. 4.621/2020.
Por outro lado, fora editada pelo Governo Federal a Medida Provisória n. 931/2020 a qual prevê, excepcionalmente, em virtude da pandemia gerada pelo COVID-19, a possibilidade de as Cooperativas realizarem suas AGO´s em até 07 (sete) meses após findado o exercício fiscal.
Assim, pensando no bem-estar e na preservação da saúde de seus associados e cooperados nesse momento tão peculiar vivido a nível Mundial, ficam suspensas, sine die, as AGO e AGE anteriormente convocadas para se realizarem no próximo dia 20/04/2020.
Leopoldina (MG), 16 de abril de 2020
Marcelo Resende Vieira
Presidente
Fonte: Jornal Leopoldinense