Velório deverá ter duração máxima de duas horas com apenas 10 pessoas em cada capela mortuária
LEOPOLDINA
Publicado em 25/03/2020

 

Ao assinar o ato oficial sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Leopoldina o Prefeito José Roberto de Oliveira buscou amparo nas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, a fim de se evitar a proliferação da doença decorrente do Covid 19 em Leopoldina.
 
Dentre as várias medidas contidas no Decreto nº  4.610, de 22 de março de 2020, uma estabelece que o serviço de velório ficará limitado à duração máxima de duas horas de duração e no máximo  dez pessoas dentro das salas de cada capela mortuária e no ato do sepultamento. 
 
Segundo o ato oficial deve-se respeitar, preferencialmente, a distância de segurança indicada pelos órgãos técnicos de 2 metros entre as pessoas, bem como, na área externa da Capela Mortuária.

 


 
Fonte> Decreto nº  4.610, de 22 de março de 2020 / Jornal Leopoldinense

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