A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios.
Em Minas Gerais, 50 % do valor arrecadado com o IPVA são creditados pelos bancos arrecadadores em conta do Estado e 50% são creditados em conta do município de licenciamento do veículo.
Desde 01 de janeiro até o dia 14 de maio, o município já recebeu R$ 3.671.798,56 (Três milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Fonte: Jornal Zona da Mata