Reajuste de 9,042% na tarifa de viagens rodoviárias interestaduais e internacionais surpreende usuários
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Publicado em 06/07/2016

 

O reajuste nas tarifas foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do preço do óleo diesel. Por meio de uma nota, a ANTT afirmou que “a autorização tem o objetivo de recompor o poder aquisitivo da moeda em razão de variações inflacionárias que trazem impactos aos custos da prestação do serviço”.

Os novos coeficientes tarifários estão distribuídos em cinco tipos de serviços distintos: convencional com sanitário; convencional sem sanitário; executivo; semileito e leito. Com três tipos diferentes de pavimentos em cada um deles: estradas pavimentadas; implantadas e leito natural.

Com a tarifa anterior, quem viajava de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro em um ônibus convencional com banheiro pagava uma tarifa de aproximadamente R$27, por exemplo. De acordo com o novo coeficiente tarifário, o juiz-forano que quiser visitar a capital fluminense deverá desembolsar R$35 de tarifa interestadual.Nesses valores não estão incluídos o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pedágios e taxas de embarque.

O coeficiente de determinado serviço e seu respectivo pavimento deverá ser multiplicado pela distância da viagem. Portanto, em uma viagem em transporte executivo para São Paulo, que está a 478 km de distância de Juiz de Fora, o coeficiente utilizado será de 0,206097. Multiplicado os valores, o valor da tarifa será de R$98.

A partir de 2019, no entanto, o reajuste poderá ser fixado pelas próprias transportadoras. Fixados pela ANTT desde 2014, com base na Lei n°12.996/2014, o reajuste dos chamados coeficientes tarifários terão seus valores determinados pelas empresas a partir de 18 de junho de 2019.

 

Fonte: O VIGILANTE ONLINE. Informações: Diário Regional - Juiz de Fora

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