Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence no dia 31 de maio
REGIÃO
Publicado em 11/05/2016

 

 
Vence no dia 31 de maio o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2016. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em 89 municípios de Minas Gerais, entre eles Leopoldina - a lista está disponível no Anexo I da Resolução 4.764/2015.

O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.

A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é receber R$ 75,2 milhões neste ano. Em 2015, foram arrecadados R$ 69,5 milhões. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Pagamento

O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar.

Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento. Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.


Fonte: Jornal Leopoldinense Online/Agência Minas-Portal Oficial de Notícias do Governo de Minas Gerais
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