A justiça concedeu nesta quinta-feira, 3 de abril, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de Miraí liminar determinando à prefeitura daquele município prazo de cinco dias para quitar uma dívida no valor de R$ 112.423,75, referente a parcelas mensais de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Aquela instituição oferece atendimento a pessoa portadora de deficiência nas áreas de educação, saúde, assistencial bem como a manutenção de atividades de promoção da educação, saúde e cidadania residentes em Miraí. Pelo contrato, o município deve repassar os recursos para a entidade até o dia 10 de cada mês, o que não ocorre desde outubro de 2024. Com isso a dívida totaliza R$ 112.423,75, gerando danos ao sistema reabilitação intelectual da rede de cuidado a pessoa com deficiência no SUS.
Em sua defesa, a Prefeitura de Miraí alegou que o autor não tem cumprido as obrigações previstas no contrato, impedindo o repasse dos valores. Entretanto, conforme afirma a decisão da justiça, “o Município de Miraí não apresentou qualquer prova apta a comprovar o alegado.” O Ministério Público discordou dos argumentos do município e opinou para que a Prefeitura quite os valores em atraso com a APAE, o que foi acatado pelo juiz responsável pelo caso por meio de liminar que determinou prazo de cinco dias para ser cumprida. Caso isso não ocorra, o prefeito municipal vai pagar uma multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
Para aquele magistrado “a retenção dos valores pelo Município coloca em risco a continuidade dos serviços de saúde oferecidos, uma vez que os atendimentos da entidade é destinada aos usuários do SUS.” E finalizou afirmando que “tal retenção pode causar prejuízos à população local que depende do atendimento e à manutenção da entidade.”
De acordo com o Contrato, o Município de Miraí está obrigado a repassar o valor total global, estimado de R$ 10.153,18 (recurso federal); R$ 2.343,05, de acordo com o Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, referentes aos 12 meses de vigência contratual; e ainda R$ 142.800,00 em doze parcelas de R$ 11.900,00.
Fonte: Site do Marcelo Lopes