Segundo Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara Municipal de Leopoldina as normas que deverão reger a ação da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, tem por finalidade a proteção municipal preventiva, a segurança aos órgãos, entidades, usuários e o patrimônio do Município.
A Guarda Civil Municipal de Leopoldina terá como princípios norteadores de suas ações o respeito à dignidade humana e proteção aos direitos humanos fundamentais; o respeito à cidadania e liberdades pública; o respeito à justiça; o compromisso com a evolução social da comunidade; o respeito à coisa pública; o patrulhamento preventivo; o uso progressivo da força e a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas.
Dito isso, pode se presumir que o contingente terá como uma de suas principais ações a fiscalização do trânsito da cidade e além do estacionamento rotativo deverá agir para coibir o barulho estridente provocado por motocicletas pelas ruas da cidade, principalmente à noite, causando incômodo generalizado com o ronco de suas descargas.
Uma das principais fontes desse incômodo são os escapamentos de motos adulterados, que além de gerar desconforto, possuem importantes implicações legais. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração grave a modificação das características originais dos escapamentos de motocicletas o que pode resultar em possíveis multas e apreensões.
Essas modificações, frequentemente realizadas para atrair atenção, não apenas perturbam a paz pública, mas também têm impacto na saúde das pessoas. Organizações como a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam riscos como estresse e problemas cardiovasculares derivados da exposição contínua a níveis elevados de som.
Consequentemente, têm-se adotado medidas rigorosas para combater o problema em várias comunidades. Espera-se que Leopoldina possa se incluir entre elas com a chegada da Guarda Civil Municipal Uniformizada.
Antes, porém, viria em boa hora uma campanha educativa, durante a realização do Motorock em Leopoldina revelando que os níveis de ruído permitidos para motocicletas são estipulados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para modelos fabricados até 1998, o limite é de até 99 decibéis, enquanto para os modelos a partir de 1999, o som deve se manter entre 75 e 80 decibéis. Alterações que aumentem o nível de som são consideradas ilegais e enquadradas como infrações graves segundo o CTB. É imprescindível que os proprietários de motocicletas estejam plenamente cientes das normas vigentes.
Esse controle é essencial não apenas para reduzir o incômodo sonoro, mas também para proteger a saúde pública, dado que a exposição a ruído excessivo pode desencadear diversos problemas de saúde como mencionamos acima. O cumprimento desses limites é, portanto, crucial para a qualidade de vida urbana.
A fiscalização das violações relacionadas aos escapamentos de motos é responsabilidade dos agentes de trânsito e da Polícia Militar. Em certas localidades, a guarda civil municipal também se junta a essas operações para combater o problema de forma mais eficaz. Desde 2016, além do uso de medidores eletrônicos de som estipulado em uma resolução do Contran de 1999, os agentes podem aplicar multas baseadas em observações diretas.
À medida em que as ações de fiscalização a serem introduzidas pela Guarda Civil Municipal aumentarem estarão contribuindo significativamente para um ambiente urbano mais tranquilo e sustentável.
Fontes: CTB-Código de Trânsito Brasileiro – OMS-Organização Mundial de Saúde - Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente e Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 em tramitação na Câmara Municipal de Leopoldina e site do Jornal Leopoldinense