Um idoso de 74 anos foi atropelado por uma motocicleta no começo da noite de segunda-feira, 4 de novembro, enquanto atravessava a rua na faixa de pedestre que fica na Avenida Eudaldo Lessa, em frente ao supermercado Morais, no Bairro Popular, em Cataguases.
As câmeras de segurança do estabelecimento registraram tudo e mostram a motocicleta cruzando a faixa de pedestre, no momento em que o idoso também passava por ela. (Assista ao vídeo ao final deste texto). Com o impacto, motociclista e vítima foram parar alguns metros à frente, sendo que o idoso ficou caído ao solo sem se movimentar. O motociclista, levantou-se rapidamente, foi até o homem caído ao chão, mexeu em seu corpo e depois se afastou.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, o motociclista permaneceu no local até a chegada do SAMU. Até o fechamento desta matéria ele ainda não havia sido identificado. Apesar do atropelamento ter ocorrido por volta das 18h30 a Polícia Militar só foi acionada depois das 21:30h o que impossibilitou tomar todas as medidas cabíveis.
Ainda conforme o registro policial, a vítima foi levada ao Pronto-Socorro do Hospital de Cataguases pelo SAMU onde o médico plantonista diagnosticou diversas lesões – cortes e escoriações – por todo o corpo. Apesar disso, ele foi medicado e liberado posteriormente.
O Artigo 214, do Código de Trânsito Brasileiro, define como infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa, além de 7 pontos no prontuário do condutor, deixar de dar preferência aos pedestres que estiverem atravessando a pista na faixa a eles destinada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê várias penalidades para atropelamentos, dependendo da situação. Veja algumas delas:
✓ Lesão corporal culposa
A pena é de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
✓ Morte do pedestre
O responsável pelo atropelamento responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção de dois a quatro anos.
✓ Não prestar socorro
O condutor que não prestar socorro à vítima ou não solicitar auxílio da autoridade pública pode ser detido de seis meses a um ano ou receber multa.
✓ Atropelamento seguido de fuga
Além das consequências penais, o infrator também pode ser alvo de ações judiciais por parte da vítima ou de seus representantes legais.
Fonte: Site do Marcelo Lopes
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