O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (16), uma lei que institui a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A medida foi fruto de um acordo entre os Poderes e prevê a manutenção da desoneração até dezembro de 2024, com um processo escalonado de reoneração entre 2025 e 2027. Entre os vetos presidenciais, destaca-se o prazo para a reivindicação de recursos esquecidos em instituições financeiras.
Conforme o texto original, esses valores poderiam ser reclamados até 31 de dezembro de 2027. No entanto, com o veto de Lula, o prazo foi reduzido para 30 dias a partir desta segunda-feira. Após esse período, os recursos não reclamados serão transferidos ao Tesouro Nacional.
A reoneração foi tema de intensas discussões entre Executivo e Legislativo desde o ano passado. Inicialmente, o governo federal planejava encerrar a desoneração em 31 de dezembro de 2023, mas enfrentou resistência no Congresso. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentava que a medida gerava perda de arrecadação sem compensação adequada, mas, após negociações que incluíram o Judiciário, um acordo foi alcançado.
A desoneração, que foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica, beneficia atualmente setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. Entre os setores contemplados estão calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil e tecnologia da informação.
Como será a reoneração gradual:
- Em 2025, a tributação sobre a folha começará com uma alíquota de 5%;
- Em 2026, a alíquota aumentará para 10%;
- Em 2027, chegará a 20%, encerrando a desoneração por completo.
O 13º salário continuará desonerado durante o período de transição, e o adicional sobre a Cofins-Importação será reduzido progressivamente.
Impacto nos municípios
A lei também estabelece um regime de reoneração para municípios com até 156 mil habitantes. Atualmente, as prefeituras pagam 20% de contribuição previdenciária, mas com a nova medida, a alíquota será reduzida gradualmente até 2027, quando voltará aos 20%.
Compensações fiscais
A legislação aprovada também atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração. Entre as compensações estão a atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos no exterior e renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras.
Fonte: Gazeta Brasil