O Juiz Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral de Cataguases, Diego Lavendoski Vasconcelos, indeferiu o registro da candidatura a vereador de Ricardo Geraldo Dias, que iria concorrer à reeleição. Aquele juízo atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral que ajuizou ação de impugnação no dia 19 de agosto último. Ricardo está filiado ao Partido Verde (PV), que atualmente compõe a Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV). Cabe recurso.
O Ministério Público Eleitoral ingressou na justiça porque Ricardo Dias foi condenado em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, pela prática do crime de tráfico de drogas, a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão e a pagamento de multa. Ainda para o MPE, Ricardo está inelegível, “tendo em vista que a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, e, 7, da Lei Complementar n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática do crime de tráfico de drogas, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.”
Em sua defesa, Ricardo confirmou ter respondido a Ação Penal pela prática de tráfico de drogas, quando foi condenado por cinco anos de reclusão. Ele ainda afirmou que o caso tratava-se de venda de remédio pela farmácia popular mantida pela Fundação Ricardo Dias, sem autorização da ANVISA, o que lhe causou a condenação a que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça onde teve a pena reduzida a 2 anos e seis meses de reclusão. Ainda em sua defesa informou estar aguardando a realização de um Acordo de Não Persecução Penal, para suspender a eficácia condenatória da sentença, o que o tornaria elegível. Neste caso o processo – ainda conforme a defesa de Ricardo Dias – está com o Procurador Geral de Justiça, em Brasília, aguardando parecer.
Todas as alegações da defesa foram contestadas pelo Ministério Público Eleitoral e o juiz responsável pelo caso afirmou que, “na presente data, pesam sobre o impugnado os efeitos de sentença condenatória, o que atrai a incidência do instituto da inelegibilidade, nos exatos termos do art. 1°, I, e, 7, da Lei Complementar n° 64/1990.” Com base neste entendimento, aquele magistrado julgou “procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura”, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Ricardo Geraldo Dias, para concorrer ao cargo de Vereador, em Cataguases nas eleições de outubro deste ano.
Manifestação da defesa de Ricardo Dias
Em resposta a matéria publicada, noticiando o indeferimento do registro de candidatura do vereador Ricardo Geraldo Dias, entramos em contato com o escritório de advogados Marrazzo da Costa, que patrocina a defesa do vereador/candidato, que nos informou “que dentro do prazo legal ajuizará o competente recurso eleitoral junto ao TRE-MG e que a jurisprudência que se aplica a esse tipo de situação é bem pacífica em nossos tribunais, no sentido de deferir o registro da candidatura, possibilitando assim que o vereador Ricardo Dias concorra ao pleito de Outubro próximo, que seja eleito e que continue a representar o povo de Cataguases de forma brilhante como vem fazendo.”
Disse ainda “que o que está acontecendo é mais uma perseguição política contra o Ricardo Dias, e seus adversários sabem bem, que nas urnas, certamente ele será o mais votado da cidade, pois fez um trabalho exemplar ao longo dos últimos 04 anos.”
Os advogados finalizaram dizendo aos eleitores de Cataguases “se você eleitor tem intenção de votar em Ricardo Dias, continue trabalhando e nos ajude a fazê-lo o mais votado da cidade. E se você não tinha essa intenção, pense bem e entre nessa corrente do bem e nos ajude a fazê-lo o mais votado, pois assim corrigiremos essa perseguição. Quanto ao processo, fiquem tranqüilos que conseguiremos reverter essa situação e ele será candidato e será eleito.”
Escritório de Advocacia Marrazzo da Costa
Fonte: TRE-MG e site do Marcelo Lopes