Pastor Gilmar Garbero, vice da chapa de Charlles Evangelista na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
REGIÃO
Publicado em 30/08/2024

 

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura do Pastor Gilmar Garbero (PL), que entrou como vice na chapa encabeçada por Charlles Evangelista (PL) na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora. A decisão não afeta a candidatura de Charlles Evangelista, que já teve pedido deferido pela Justiça.

De acordo com a decisão do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na noite desta quinta-feira (29), Gilmar não se desincompatibilizou do cargo público que ocupa, como auditor fiscal da Receita Estadual, no prazo estabelecido em lei, para a candidatura.

 

"O requerente não cumpriu o prazo de quatro meses de afastamento determinado no art. 1º, IV, ‘a’, da Lei Complementar nº 64/90, atraindo, portanto, a inelegibilidade por desincompatibilização intempestiva", cita a decisão.

 

 

No caso da função exercida por Gilmar, o correto seria se afastar quatro meses antes do pleito, mas, segundo a justiça, ele deixou o cargo três meses antes da eleição.

g1 procurou a coligação "Juiz de Fora no Coração", que informou que vai recorrer da decisão. Anteriormente, a coligação havia alegado que Gilmar já estava afastado das suas funções antes dos quatro meses determinados pela lei e que o pedido de registro é regular. Irregularidade na desincompatibilização de serviço público

 

O indeferimento do registro foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que servidores públicos são inelegíveis se não se afastarem de suas funções nos prazos estabelecidos.

Segundo a promotoria, "essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral".

No caso de Gilmar Garbero, que é auditor fiscal da Receita Estadual seria necessário se desincompatibilizar no prazo de quatro meses antes da eleição. No caso da eleição deste ano, o prazo foi até 6 de junho, já que o 1º turno está marcado para 6 de outubro.

 

Segundo análise do cartório eleitoral, confirmada pelo MP, Garbero entrou em férias-prêmio de 30 dias em 3 de junho, no entanto retornou às atividades em 3 julho e, apenas no dia 4 de julho, três meses antes da eleição, solicitou o pedido de afastamento do cargo, sem as assinaturas dos chefes.

De acordo com o MP, a apresentação do pedido de afastamento em 4 de julho demonstra que ele estava trabalhando neste dia e no dia anterior, quando retornou das férias. Segundo a lei, desde 6 de junho ele não poderia exercer mais suas funções.

Ainda segundo o MP, depois de ter entrado de férias, Gilmar já estava dentro do prazo de afastamento e não poderia ter retornado às atividades do serviço público.

O afastamento foi publicado em Diário Oficial em 8 de julho. Para o MP, Gilmar não comprovou que se manteve afastado das funções no período de 3 julho, quando retornou das férias, até 7 de julho, quando se afastou para concorrer às eleições. Gilmar chegou a alegar que teria a intenção de se aposentar, no entanto o MP não recebeu comprovações de pedidos de aposentadoria.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

Comentários
Comentário enviado com sucesso!