A partir desta sexta-feira, dia 16 de agosto, candidatos a prefeitos e vereadores em todo o Brasil deram início oficialmente às suas campanhas eleitorais para as eleições deste ano. Este período, crucial para a conquista de votos, exige que os candidatos estejam atentos à legislação eleitoral vigente para evitar penalidades e garantir uma disputa justa.
Em entrevista à Rádio Muriaé, a advogada Dra. Kamylla Soares, especialista em direito de empresa e direito eleitoral, destacou pontos importantes sobre as regras e previsões para as campanhas de 2024.
Questionada sobre as previsões para os gastos eleitorais, a advogada explicou que há um controle rigoroso por parte da Justiça Eleitoral para evitar abusos e desigualdades entre os candidatos.
Ela também mencionou que é fundamental que os candidatos estejam cientes dos limites estabelecidos e mantenham uma prestação de contas transparente para evitar problemas futuros.
Candidaturas Fictícias ou “Laranja”
Sobre as chamadas candidaturas fictícias, também conhecidas como “candidaturas laranja”, a especialista esclareceu que a Justiça Eleitoral vem se posicionando de forma mais rigorosa nos últimos anos. “A utilização de candidaturas laranja, seja para cumprimento de cotas de gênero ou outras finalidades, tem sido combatida com rigor. A Justiça Eleitoral, ao identificar esse tipo de fraude, não apenas anula as candidaturas envolvidas, mas também pode acarretar a inelegibilidade dos responsáveis e até a cassação de mandatos obtidos de maneira ilícita”, disse Dra. Kamylla.
Avanço Tecnológico e Regras Eleitorais
Com o avanço da tecnologia, novas regras foram estabelecidas para regular o período de campanha, principalmente no ambiente digital. Dra. Kamylla destacou que o uso das redes sociais e de outras plataformas digitais passou a ser monitorado pela Justiça Eleitoral.
Impulsionamento de Conteúdo
Um ponto de destaque na entrevista foi a questão do impulsionamento de conteúdo, que tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada pelos candidatos. Segundo ela, o impulsionamento de conteúdo é permitido, mas deve seguir regras específicas. O candidato ou partido precisa declarar esses gastos e não pode utilizar recursos de terceiros para este fim. Além disso, o conteúdo impulsionado deve ser identificado como propaganda eleitoral.”
Fonte: Rádio Muriaé