O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, entrou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barbacena, Carlos Augusto Soares do Nascimento, por promoção pessoal indevida.
Segundo publicado pelo órgão, o município estaria gastando valores altos com diversos shows artísticos em ano eleitoral, e o chefe do Executivo, pré-candidato à reeleição, estaria utilizando desses eventos para realizar promoção pessoal. A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Barbacena e irá atualizar esta publicação assim que houver retorno.
Nos autos do processo, consta que foi comprovado que a promoção de serviços municipais atrelados à área de cultura não teve apenas caráter educativo, informativo ou de orientação, mas buscou enaltecer o prefeito, mostrando aos cidadãos presentes que ele “seria o que mais investe e traz artistas de renome para o município e que, portanto, seria o melhor nome para a eleição.”
A ação aponta também que Carlos Augusto Soares teria usado suas redes sociais particulares para fazer diversas publicações associando a sua imagem a obras, programas e serviços do município. “Resta evidente, aos olhos do Ministério Público enquanto fiscal da lei, que o requerido impõe, tanto no consciente, como no inconsciente dos administrados, uma relação de causa e efeito, de origem e resultado, deixando como mensagem que as obras e realizações são feitas por causa de sua pessoa, personificando as ações do município.”
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, o Ministério Público não desconhece que a realização de atos de publicidade institucional são de dever do agente público, mas que foi verificado pelos fatos apurados que as condutas do prefeito foram “realizadas com nítido desvio de finalidade e caráter eleitoreiro”.
A ação pede a condenação do chefe do Executivo, a obrigação de ressarcir R$ 473.964,80 aos cofres públicos da cidade de Barbacena, a proibição de realizar contratação com o poder público e o impedimento de que ele possa receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo não superior a quatro anos.
Fonte: Tribuna de Minas