Promotor Eleitoral faz recomendação a órgãos de imprensa sobre divulgação de pesquisas
LEOPOLDINA
Publicado em 19/05/2024

 

O Promotor Eleitoral Doutor Sérgio Soares da Silveira, enviou ofício a todos os órgãos de imprensa (rádio, portal jornalístico, jornais e revistas) com circulação no âmbito da  161ª Zona Eleitoral de  Leopoldina recomendando que evitem a divulgação de pesquisas eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.

Segundo o documento enviado ao Jornal Leopoldinense a autoridade eleitoral local adverte que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

O veículo de comunicação responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, sujeita-se à sanção pecuniária, mesmo quando apenas reproduzindo pesquisa divulgada por outro órgão de imprensa.

Desde 1º de janeiro de 2024 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

O ofício enviado aos órgãos de imprensa considera que a divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

O Promotor Sérgio Soares a Silveira recomenta aos órgãos de imprensa que enviem à Promotoria Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude.

Fonte: Ministério Público Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina e Jornal Leopoldinense

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