Farmácias são obrigadas a praticarem a venda fracionada de medicamentos?
BRASIL
Publicado em 07/04/2024

 

O reajuste no preço aprovado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) impôs alta de até 4,5% no custo de medicamentos. Esse aumento teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e é válido desde o último domingo (31). As empresas têm até 15 dias para implementar a mudança.

Conforme a Lei, a recomposição anual dos preços definida pelo Governo pode ser aplicada em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado. A alta, portanto, deve afetar o bolso do consumidor. No entanto, para os próximos dias, ainda existe a possibilidade de pesquisar as melhores ofertas de medicamentos, visto que esse reajuste não deve ser imediato nas drogarias e farmácias.

 

 

 

Outra possibilidade para os consumidores é a perspectiva da compra de medicamentos fracionados, aqueles fabricados pela indústria que podem ser divididos em doses unitárias, facilitando a administração da quantidade estabelecida na prescrição médica. A venda fracionada de remédios, contudo, não é obrigatória nas farmácias. O decreto 5775/2006 afirma que os estabelecimentos estão autorizados a fracionar medicamentos orais, exceto os medicamentos controlados, mas não os obriga à prática.

Ainda de acordo com o decreto, para que isso ocorra, as embalagens devem ser desenvolvidas especificamente com essa finalidade, a fim de atender as necessidades terapêuticas dos consumidores. É indispensável a garantia das características do produto original e o fracionamento deve ser feito por meio de técnicas estabelecidas em uma regulamentação explícita, sob supervisão farmacêutica.

Um dos benefícios do fracionamento, conforme a Anvisa, é o custo benefício. Por exemplo, se recomendação é que um paciente consuma 12 comprimidos de um medicamento, mas a cartela disponível na farmácia contém dez, o consumidor é obrigado a comprar outra embalagem para fazer uso de apenas dois comprimidos. A possibilidade de comprar a dose que falta, além de evitar a sobra de remédios, sairia mais barata.

‘Poucos benefícios ao consumidor’

No entanto, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) aponta ressalvas. A entidade afirma que as embalagens disponíveis no mercado já contemplam o esquema terapêutico, e por isso a venda do medicamento fracionado traria poucos benefícios ao consumidor. Em nota, o CRF-MG ainda afirma que “o fracionamento poderia trazer riscos para tratamentos com antibióticos, por exemplo, que devido à condição financeira vulnerável o cliente compraria parte do esquema terapêutico e não compraria o restante gerando resistência antimicrobiana”.

A resistência antimicrobiana é um dos riscos do uso incorreto de antibióticos, é a capacidade de um microrganismo evoluir e deixar de responder, ou responder menos, ao medicamento. A venda desse tipo de remédio, no entanto, não pode ser realizada de forma fracionada, visto que a distribuição só pode ocorrer com receita médica.

PL prevê obrigatoriedade

Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) discute a obrigatoriedade das farmácias fracionarem medicamentos. De acordo com o PL 2.881/2023, a proposta é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. A matéria está em tramitação e aguarda designação do relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, no Senado Federal.

 

Sobre o projeto, o CRF-MG se posiciona de forma contrária. Para o órgão, a decisão de fracionar os medicamentos pode trazer mais custos para a indústria farmacêutica e os estabelecimentos de saúde. “O ideal seria rever a taxa tributária no Brasil sobre os medicamentos. Em muitos países, os medicamentos são isentos de impostos”, disse em nota.

Fonte: Tribuna de Minas

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