Eleições 2024: atenção aos prazos para cumprimento da legislação
BRASIL
Publicado em 05/04/2024

 

O ano de 2024 será marcado pela eleição de prefeitos e vereadores nos 853 municípios mineiros. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e os candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral.

 
 
 

*5 de abril (sexta-feira): último dia do período em que se considera justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores, a mudança de partido, para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador.

 
 
 

*6 de abril (sábado): data-limite para registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e federações que poderão participar das eleições de 2024.

 
 
 

*6 de abril (sábado): data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita.

 
 
 

*6 de abril (sábado): limite para desincompatibilização, ou seja, o afastamento de secretários municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador.

 
 
 

*8 de abril (segunda-feira): último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados(as) no Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet.

 
 
 

*9 de abril (terça-feira): último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação, que pretenda participar das eleições de 2024, publicar, no Diário Oficial da União, na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º e Res.-TSE nº 23.609 art. 3º, § 3º).

 
 
 

*9 de abril (terça-feira): data a partir da qual, até a posse das pessoas eleitas, é vedado às(aos) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII).

 
 
 

*8 de maio: prazo para regularizar o título e votar nas Eleições 2024

 
 
 

Confira o calendário eleitoral aqui.

 
 
 
 

Mais informações no www.tre-mg.jus.br.

 

 

Fonte: Zona da Mata Online

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