Um homem de 36 anos foi preso por pilotar uma moto embriagado em Lagoa Grande, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (6 de março). Conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o resultado no teste do bafômetro atingiu o nível máximo do equipamento: superior a 2,00 mg/L de álcool. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acima de 0,3 mg/L já é considerado crime de trânsito.
Além da embriaguez, a moto conduzida pelo homem estava sem placa. Conforme a PMRv, os agentes abordaram o suspeito após ele fazer retorno em uma área proibida. Ele tentou fugir e houve perseguição no perímetro urbano, até o piloto ser parado em uma estrada de terra.
Ao ser abordado, os policiais identificaram sinais de embriaguez, como hálito etílico, fala desconexa, olhos avermelhados e desequilíbrio. Ele foi preso e levado para a delegacia. A motocicleta foi apreendida e encaminhada para o pátio credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais.
Dirigir alcoolizado: o que diz a legislação?
Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306). A diferença entre ser considerado infração de trânsito e crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal.
Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
No caso do crime de trânsito, além da infração gravíssima e multa, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.