O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar se é ilegal o porte de drogas para consumo próprio. Até o momento, o placar no STF está em 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O Supremo Tribunal Federal julga se o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) é constitucional. Esse artigo define formas de diferenciar usuários de traficantes.
O artigo estabelece punições alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os riscos das drogas e participação em cursos educativos, para pessoas que são flagradas adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal.
Cinco ministros votaram a favor de considerar o trecho inconstitucional:
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Rosa Weber
- Gilmar Mendes
Três ministros se manifestaram pela constitucionalidade do trecho da lei:
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Kassio Nunes Marques
Fonte: Site da Rádio Itatiaia