Deficientes auditivos serão atendidos por intérprete de libras em instituições financeiras de Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 23/02/2024
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 81/2023, de autoria do vereador Julius Cezar, que assegura o atendimento de pessoas com deficiência auditiva por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas instituições financeiras públicas e privadas do município. De acordo com o projeto, as instituições financeiras poderão disponibilizar um outro dispositivo, ainda que digital, que garanta a comunicação, ficando à disposição durante todo o período de funcionamento destinado para atendimento ao público.
Em entrevista à TV Câmara, Julius Cezar afirmou que sua intenção é possibilitar que as pessoas com alguma deficiência auditiva tenham acesso livre e sejam tratadas com dignidade quando se dirigirem a alguma instituição financeira.
O autor do projeto informou que já presenciou pessoas com problemas auditivos não tendo um bom atendimento, pois as agências não possuem um profissional que possa estabelecer uma comunicação eficiente com esses clientes.
O vereador acrescentou que a norma aprovada não vai gerar despesas para as agências, pois não haverá necessidade de contratação de um profissional específico. As instituições poderão qualificar um de seus funcionários para fazer esse atendimento especializado. Ele salientou que, em outros municípios ,essa norma já é uma realidade.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que tal medida tem respaldo na Lei Federal nº 10.436, a qual determina que devem ser garantidas, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Desta forma, Julius Cezar acredita que essas pessoas, que por muito tempo tiveram seus direitos cerceados e negligenciados, serão plenamente atendidas com essa medida.
O PL 81/2023 foi aprovado por unanimidade em votação definitiva ocorrida na reunião ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2024 e seguiu para sanção do Poder Executivo.
Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina