Prefeitura de Leopoldina revoga concessão do matadouro municipal à Associação dos Comerciantes de Carnes
LEOPOLDINA
Publicado em 09/02/2024

 

Na última segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024, o Prefeito Municipal de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, anunciou uma decisão de grande impacto para a Associação dos Comerciantes de Carnes de Leopoldina (ACCL) e para a gestão do Matadouro Municipal da cidade.

 
 
 

Através da adoção do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, instituído pelas Portarias nº 171 de 8 de agosto de 2023 e prorrogado pela Portaria nº 239 de 27 de novembro de 2023, o Prefeito Ferraz optou por revogar a concessão de uso do Matadouro Municipal outorgada à ACCL. Esta medida drástica foi tomada devido à constatação de violações das determinações contidas na Lei Municipal nº 4.236/2015 por parte da referida associação.

 
 
 

A Associação dos Comerciantes de Carnes de Leopoldina, uma pessoa jurídica de direito privado, havia recebido a concessão para operar o Matadouro Municipal com o compromisso de cumprir todas as diretrizes estabelecidas pela legislação local. Contudo, conforme indicado no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, a ACCL não cumpriu adequadamente com tais obrigações, resultando na revogação da concessão.

 
 
 

A decisão do Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz é fundamentada na Lei Complementar nº 15, de 2 de julho de 2010, que confere as atribuições necessárias para tal ação. Sua determinação visa garantir o cumprimento das leis e regulamentos municipais, bem como assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados pelo Matadouro Municipal de Leopoldina.

 
 
 

Com esta revogação, a gestão do Matadouro Municipal de Leopoldina passará por mudanças significativas, enquanto a Associação dos Comerciantes de Carnes de Leopoldina enfrentará os desafios decorrentes dessa decisão administrativa.

 
 
 

Este episódio marca um ponto crucial na relação entre o poder público e as entidades privadas que atuam em serviços essenciais para a comunidade, sinalizando a importância da conformidade com as leis e regulamentos para a continuidade das atividades.

 
 
 

Por fim, o Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz encerra sua decisão com a assinatura formalizando o ato administrativo que entra em vigor a partir da data de sua publicação, em 5 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Fonte: Zona da Mata Online Foto: O Leopoldinense

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