A Prefeitura de Leopoldina, no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 5.338, publicado em 31 de janeiro de 2024, estabeleceu as normas e procedimentos a serem adotados pela Administração Pública na organização da programação oficial do Carnaval de Leopoldina-MG em 2024.
O prefeito do município, em pleno exercício de suas atribuições legais, determinou as seguintes medidas a serem observadas durante o evento, que ocorrerá entre os dias 05 e 14 de fevereiro de 2024.
O Decreto tem como objetivo regulamentar as regras e procedimentos a serem seguidos pela Administração Pública na organização da programação oficial do Carnaval de Leopoldina-MG em 2024.
Durante toda a realização do evento, fica proibido o estacionamento de veículos nos espaços públicos localizados nas seguintes ruas:
Rua Francisco Andrade Bastos.
Rua Vinte Sete de Abril da "Ver Imagem" até a "Rotatória".
Rua José Peres "Lateral Com Praça Félix Martins até o Posto V8.
Avenida Getúlio Vargas, da "Loteria Avenida da Sorte" ao "Posto Ipiranga".
A entrada de caminhões e ônibus na Avenida Jehu Pinto de Faria está proibida. Esses veículos devem dirigir-se ao Trevo Norte (Portal).
A Avenida Getúlio Vargas será fechada parcialmente, compreendendo o trecho da "Loteria Avenida da Sorte" ao "Posto Ipiranga".
Este Decreto aplica-se a todos os veículos, com exceção dos veículos de emergência.
Motoristas que desrespeitarem as determinações deste Decreto estarão sujeitos às punições previstas na Legislação de Trânsito, incluindo a remoção do veículo para o depósito do DETRAN.
Fonte: Zona da Mata Online