O 7º Pelotão de Bombeiros Militar de Leopoldina, com o advento do período carnavalesco, vem avisar a todos promotores de Blocos Carnavalesco e similares nos quais haja concentrações, deslocamentos e dispersões dos foliões em vias públicas, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial do Carnaval 2024, que deverá ser realizada a a declaração prévia da sua festividade, por meio do site do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização da festividade, pelo Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), link a seguir:
https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br/a1ip/f/t/cadastrareventodeclaratorioman
Tal declaração visa a proteção da vida humana e do patrimônio contra o risco de incêndio e pânico, bem como dotar o poder público de informações para prevenção, preparação e atendimento aos participantes/foliões.
Enfatizamos que a não declaração do Bloco Carnavalesco pode acarretar em um parecer pelo não acontecimento da festividade, caso não haja tempo hábil para avaliação ou para planejamento da resposta operacional à demanda gerada pelo bloco.
Para maiores detalhamentos, informamos que a legislação que regula o tema é a Instrução Técnica Nº 39 (3ª Edição - Blocos de Carnaval) com o seguinte link para acesso e consulta:
https://www.bombeiros.mg.gov.br/storage/files/shares/intrucoestecnicas/IT_39%20_3%C2%AAEd_blocos_de_carnaval_portaria_70_emenda_20.pdf
Fonte: Zona da Mata Online