do DER-MG busca aumentar segurança e fluidez no tráfego durante as festividades natalinas e de Ano Novo
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou restrições temporárias para veículos de carga de grande porte em rodovias de pista simples. A medida, prevista na portaria 4021/23, visa garantir maior segurança aos usuários e melhorar o fluxo de tráfego durante o período de festas de fim de ano.
A proibição abrange veículos da categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:
Natal:
Sexta-feira (22/12): 14h às 22h
Sábado (23/12): 6h às 12h
Segunda-feira (25/12): 15h às 22h
Ano Novo:
Sexta-feira (29/12): 14h às 22h
Sábado (30/12): 6h às 12h
Segunda-feira (1/1): 15h às 22h
Durante esses períodos, os veículos de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do DER-MG.
A suspensão dos serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante as festas ocorre devido ao efetivo da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estar direcionado para outras ações de segurança viária.
Motoristas que desrespeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo perda de pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A gerente de Educação para o Trânsito do DER-MG, Rosely Fantoni, destaca a importância de precauções adicionais neste período movimentado, como revisão do veículo antes da viagem e atenção às regras de circulação. Além disso, ressalta a necessidade de consciência sobre os perigos da combinação de álcool e direção durante as celebrações festivas.
Foto: Reprodução
Fonte: Agência Minas