O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes solicita destaque e suspende o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.
Quando ocorre o pedido de destaque, a decisão é encaminhada ao plenário físico da Corte. Não há, até o momento, uma data definida para a retomada do julgamento.
O cartaz apresentou diversas posições. A tese que liderou foi do ministro Cristiano Zanin, que votou a favor de um novo julgamento. Seu voto foi acompanhado por Barroso e Dias Toffoli.
A ministra Rosa Weber havia votado para estabelecer que o efeito da decisão teria como marco no dia 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção para os aposentados. Ela foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O relator, Alexandre de Moraes, defendeu em seu voto a ideia de que o marco temporal para a permissão aos aposentados escolherem a regra de aposentadoria mais favorável deveria ser a data do seu pedido de aposentadoria.
A “revisão da vida toda” permite aos seguros escolherem a regra mais vantajosa para o design da aposentadoria, considerando toda a vida contributiva. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994 eram consideradas, prejudicando os beneficiários com as contribuições mais altas antes desse período.
Essa medida se aplica a toda a vida contributiva no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra é válida apenas para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha solicitado a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa na revisão da cobrança de títulos que tenham solicitado a retirada antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos benefícios de contribuição para o cálculo de benefícios.
Em maio deste ano, o INSS interpôs um recurso (embargo de declaração) contra a decisão, argumentando que somente a partir do julgamento desse recurso possível será definido o número de benefícios a serem aplicados, estimar o impacto financeiro, mensurar as condições estruturais possíveis ao cumprimento da decisão e apresentar um cronograma de implementação.
Fonte: Gazeta Brasil