STF proíbe contratação temporária de policiais penais em MG
MINAS
Publicado em 21/11/2023

A decisão do ministro Luiz Fux determina o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a contratação de policiais penais por contratos temporários é inconstitucional e proibiu o Governo de Minas de admitir agentes pelo método. Conforme decisão a qual reportagem de O TEMPO teve acesso, o Executivo passa a poder contratar servidores apenas por concurso público. A decisão do ministro Luiz Fux determina o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie.

A decisão atende a ação ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). Na ação, a categoria alega que a contratação temporária viola a lei estadual 23.750, que determina que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público.

O argumento foi aceito pelo ministro Luiz Fux, que julgou pela inconstitucionalidade da medida e proibiu a contratação temporária de policiais penais em Minas. A decisão foi publicada no último dia 9 de novembro.

O ministro também enviou um ofício direcionado ao governador de Minas, Romeu Zema (Novo), e ao presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), determinando um prazo de dez dias para que as autoridades prestem informações. Fuz impôs ainda que a Advocacia Geral da União e à Procuradora-Geral da República se manifestem sobre.

A reportagem procurou o Governo de Minas, a Ageppen Brasil sobre a decisão e aguarda retorno. A matéria será atualizada tão logo os posicionamentos sejam realizados.

Foto: Divulgação/Sejusp

Fonte: O Tempo

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