Empresa de Carnes sob investigação por descumprimento de normas em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 10/08/2023

 

A Prefeitura de Leopoldina anunciou a instauração de um processo administrativo e a nomeação de uma Comissão Processante para analisar a revogação da concessão da Empresa Associação dos Comerciantes de Carnes de Leopoldina, CNPJ 02.118.720/0001-8.

 
 
 

A medida foi tomada pelo Prefeito em exercício, com base no artigo 5° do Decreto nº 4.888, datado de 20 de julho de 2021, que trata das penalidades em casos como este. A revogação da concessão da empresa está embasada na Lei nº 8.666/93, que estipula as penalidades cabíveis em situações de descumprimento de obrigações previstas.

 
 
 

De acordo com a Portaria nº 171, emitida em 8 de agosto de 2023, o processo administrativo foi instaurado devido ao descumprimento dos artigos 6º e 9º da Lei nº 4.326/2015. Entre as irregularidades apontadas estão a inexecução do serviço concedido, a falta de apresentação de inventário e registro dos bens vinculados à concessão, a não prestação de contas da gestão do serviço tanto ao Poder Executivo quanto aos usuários, e o não cumprimento das normas dos serviços executados.

 
 
 

Para assegurar a transparência e a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, a Prefeitura nomeou uma Comissão Processante composta pelos seguintes membros:

 
 
 

Claudio Reche Iennaco;

 

Ricardo Ávila (Presidente da Comissão);

 

Gilmar Teles Silva (Secretário da Comissão).

 
 
 

A Comissão Processante terá um prazo de 90 dias para concluir o processo administrativo e emitir seu parecer sobre a revogação da concessão da Empresa Associação dos Comerciantes de Carnes de Leopoldina.

 
 
 

A decisão do Prefeito reflete a importância de garantir o cumprimento das obrigações legais e normativas, bem como assegurar a devida apuração dos fatos, de modo a preservar os interesses da população de Leopoldina e zelar pela transparência na gestão pública.

 
 
 

A Portaria nº 171 entra em vigor a partir da data de sua publicação, marcando mais um passo importante no compromisso da administração municipal com a legalidade e a justiça.

 
 
 

Foto; Jornal Leopoldinense / Fonte: Zona da Mata Online

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