A proposta em tramitação no Senado altera a lei que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). E prevê que alunos de escolas públicas tenham direito a se alimentar, pelo menos, duas vezes ao dia com a quantidade ideal de nutrientes para a idade.
O Projeto de Lei (PL) 1.901/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), adiciona um parágrafo à Lei 11.947, de 2009, que determina que "alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado".
O novo texto quer estabelecer que esse direito "compreende a efetiva disponibilização aos alunos de pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária".
Rogério Carvalho explica que, de acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, o Brasil retornou aos maiores patamares da fome, desde 1990. Por isso, é preciso qualificar o Pnae para o atual cenário, argumenta.
O parlamentar acrescenta que o desmonte das políticas públicas pelo atual governo federal e o agravamento da crise econômica contribuíram para esse resultado, que atingiu "de forma particularmente cruel" as crianças em idade escolar, que não tiveram suas necessidades supridas durante a pandemia.
“Nessa fase da vida, o não atendimento às suas demandas alimentares causa inegável comprometimento às suas potencialidades e ao seu futuro”, ressaltou Rogério Carvalho.
O senador defende que as escolas devem assumir integralmente a responsabilidade de fornecer duas refeições completas aos estudantes.“É preciso que pensemos no papel da escola como local onde podem ser supridas as carências alimentares de nossas crianças. Para muitas delas, o ambiente escolar é onde farão a única refeição do dia".
Fonte: Agência Senado e Hoje em Dia