Um homem que foi condenado à prisão pela Justiça do Amapá por furtar cinco cachos de açaí conseguiu ser absolvido e teve a pena perdoada. A defesa do réu provou a insignificância do fato após 4 anos alegando que o réu levou o fruto para se alimentar.
A decisão pelo perdão da pena foi unânime em segundo grau. O acusado havia sido condenado na primeira instância a 4 meses de prisão em regime inicial aberto e pagamento de 3 dias-multa.
O caso aconteceu em 2018, no município de Mazagão, na Região Metropolitana de Macapá. O homem não teve o nome informado pela Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), que atuou no processo.
A defensora pública Renata Guerra, responsável pela defesa, explicou que o caso se enquadrava nos princípios de insignificância estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
mínima ofensividade;
nenhuma periculosidade social da ação;
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
inexpressividade de lesão jurídica provocada.
"Precisei recorrer, porque era muito evidente que nosso assistido tinha cometido o delito para se alimentar, como ele mesmo declarou em depoimento e estavam presentes os elementos [de insignificância] definidos pelo próprio STF", argumentou.
Fonte: G-1