A prisão domiciliar, segundo a decisão, terá que ser cumprida na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ). Moraes estabeleceu ainda outras medidas a serem cumpridas pelo ex-parlamentar:
A conversão da prisão preventiva em domiciliar foi um pedido da defesa de Roberto Jefferson, acolhido por Alexandre de Moraes.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que Roberto Jefferson se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 e contraiu a doença.
“No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu Covid-19”, afirmou.
O ex-deputado é aliado do presidente Jair Bolsonaro, que já anunciou que não tomará vacina contra a Covid-19.
No despacho, Alexandre de Moraes rebateu o argumento dos advogados de Roberto Jefferson de que não haveria condições de tratamento médico no estabelecimento prisional.
“Dessa maneira, não procede a alegação da defesa de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário, tendo sido necessário, somente, a autorização para a realização de alguns exames externos”, afirmou.
“Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, porém, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas”, prosseguiu.
Para o ministro do STF, o caso se enquadra nos requisitos previstos em lei para a concessão da prisão domiciliar.
O ex-deputado Roberto Jefferson está preso no Rio de Janeiro desde o dia 13 de agosto com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Ele foi denunciado ao STF pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.
Fonte: G-1