Ex-deputado federal e estadual por São Paulo, Marinho é investigado na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante esquema de recebimento de propinas oriunda da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005.
O processo foi movido pelo Ministério Público de SP (MP-SP), que descobriu que o conselheiro era titular de uma empresa offshore na Suíça com a quantia de US$ 3 milhões.
Porém, em decisão datada de 13 de dezembro de 2021, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a extinção da punibilidade dos crimes de Marinho, por prescrição de idade do réu.
“O crime previsto no art. 1º, da Lei 9.613/98 tem pena máxima abstratamente cominada de 10 (dez) anos. O prazo prescricional nesse caso é de dezesseis anos (artigo 109, inciso II do Código Penal). Entretanto, conforme já exposto, Robson Marinho nasceu em 07.01.1950, já tendo completado setenta anos. Consequentemente, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade (art. 115, do Código Penal). Assim, no presente caso o prazo prescricional é de 08 (oito) anos", disse o juiz federal.
"Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2005 e o recebimento da denúncia ocorreu apenas em 18.10.2017, tendo decorrido lapso temporal superior a 08 (oito) anos, portanto. Assim, tendo em vista que se passaram mais de 08 (oito) anos de prazo prescricional entre a data dos fatos imputada na inicial acusatória e o recebimento da denúncia, resta configurada a extinção da punibilidade pela prescrição", completou.
A reintegração de Robson Marinho ao TCE foi publicada pela presidente do tribunal, Cristiana de Castro Moraes, que cancelou a convocação do auditor Márcio Martins de Camargo, que havia assumido a vaga de Marinho durante o afastamento.
Por meio de nota, o TCE confirmou a reintegração do conselheiro e disse que ele se encontrava afastado por uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro esteve afastado do cargo do TCESP desde agosto de 2014.
“Ao reassumir seu cargo, Marinho disse ser ‘desnecessário ressaltar o desgaste pessoal’ que sofreu nesses anos no ‘enfrentamento das muitas idas e vindas do longo processo judicial’. Para ele, ‘foram momentos de ansiedade e, porque não dizer, de agonia, diante das dúvidas postas em relação à minha longa vida pública’”, disse a nota do TCE.
"Superadas essas dificuldades, comentou que só cabe agora 'reafirmar meu compromisso de bem zelar pela coisa pública'", completou a nota.
Ex-chefe da casa Civil do governo do tucano Mário Covas, entre 1995 – 1997, Marinho também já foi prefeito de São José dos Campos. Foi Covas quem o indicou para o Tribunal de Contas do Estado.
Atualmente com 72 anos, ele deve ser aposentado do cargo até 2024, quando atinge a idade máxima de atuação no TCE, que é de 75 anos.
Em 2018, o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também decidiu arquivar o processo administrativo contra o conselheiro, onde ele era investigado justamente por corrupção passiva, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito no caso Alstom.
Na época, os conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Roque Citadini e Cristiana de Castro Moraes - responsáveis pelo processo interno no TCE, basearam-se em uma decisão anterior do STJ, em que a ministra Nancy Andrighi afirmou que os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas do cargo de conselheiro, já que ele era secretário de Governo à época dos fatos.
Por meio de nota, o advogado de Marinho, Luiz Augusto Sartori de Castro, informou que "o arquivamento só confirma o que a defesa vem sustentando desde o início, que é a inocência absoluta do Dr. Robson Marinho ante a inexistência de prática de qualquer ato ilícito por parte dele".
O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) promete iniciar na Assembléia Legislativa de SP (Alesp) o debate sobre a retirada de Robson Marinho do Tribunal de Contas do Estado, assim que os trabalhos do Poder Legislativo voltarem do recesso, em fevereiro.
Giannazi disse que vai protocolar uma PEC autorizando o Legislativo a pedir o afastamento dos conselheiros envolvidos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Para o deputado, com os documentos existentes no próprio processo criminal contra Marinho é possível afirmar que o conselheiro “não reúne mais os atributos necessários para sua manutenção no cargo”.
“Para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, entre os requisitos exigidos pela Constituição Estadual, em seu artigo 31, §1, inciso II, estão os requisitos de idoneidade moral e a reputação ilibada. A partir do momento em que se descobre que o conselheiro possui uma conta bancária secreta na Suíça com valores oriundos de propina, além de afrontar os princípios da Administração Pública ainda implica em omissão em documento obrigatório para assumir o cargo de conselheiro, que é a declaração de bens exigida no artigo 31, § 6, da Constituição Estadual. Na ausência dessa informação na declaração entregue ao Tribunal de Contas em sua posse, o conselheiro teria incorrido em omissão de bens.”, disse um comunicado distribuído pelo parlamentar.
Carlos Giannazi defende que "não se pode manter em cargo tão importante, responsável por julgar contas de 644 municípios, pessoa que não mais reúne os atributos para ser conselheiro e que compromete a imagem da instituição e de todo o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado".
Fonte: G-1