A defesa de Tolentino obteve no STF decisão de Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.
A CPI, por meio da Advocacia do Senado, conseguiu autorização do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, para que Tolentino seja conduzido coercitivamente caso não compareça.
Segundo o magistrado, toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.
Após a decisão, a defesa de voltou a acionar o STF. Os advogados pediram que Tolentino não fosse obrigado à comparecer à comissão e que a decisão pela condução coercitiva fosse derrubada.
Cármen Lúcia negou os dois pedidos. Segundo a ministra, a defesa não apresentou qualquer fato novo e apontou um renitente comportamento do advogado em negar-se comparecer à CPI.
Segundo a ministra, “quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito”.
“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu.
A ministra afirmou que o recurso contra a condução coercitiva tem que ser apresentado na via judicial adequada, não cabendo ao Supremo analisar o caso agora, sob risco de supressão de outras instâncias judiciais.
Fonte: G-1