Sancionada alteração na Lei que estabelece multas para quem soltar fogos de artifício em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 09/08/2021

 

Em vigor desde dezembro de 2018, a Lei nº 4454, cuja iniciativa foi do vereador Rogério Campos Machado, proibiu o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos em Leopoldina. Na atual legislatura, um projeto de lei de autoria das vereadoras Elileia Santos e Maria Inês Xavier, aprovado por unanimidade pelos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Leopoldina, introduziu alterações no texto original estabelecendo punições para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o mandamento legal, visando dar maior efetividade à Lei.

O projeto das vereadoras foi sancionado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz e publicado na edição nº 3065, de 04/08/2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, data em que passou a valer.

A proposta das vereadoras estabelece multa correspondente a 100 vezes o valor da UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, se a infração for cometida por pessoa física e 400 vezes o valor da UFL, se o infrator for pessoa jurídica, com apreensão do material.

Em caso de reincidência, num prazo inferior a 30 dias, há previsão de maior rigor nas punições, com os valores das multas sendo cobrados em dobro. O projeto prevê que a penalidade administrativa será imposta independentemente de outras sanções de natureza penal e cível a serem promovidas pelo órgão fiscalizador do Município.

As autoras esclareceram que os valores apurados nas multas poderão ser destinados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de apoio a projetos voltados para a causa animal. Visando garantir a melhor aplicação da lei, o Chefe do Executivo poderá estabelecer termos de cooperação e parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil.

Fontes> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros / Jornal Leopoldinense

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