Começo de ano é sempre a mesma coisa para quem tem filhos em idade escolar: no orçamento, precisa caber a compra dos materiais.
A lista varia entre as instituições de ensino, mas há algumas regras e é importante relembrar.
A escoa não pode pedir, por exemplo, material escolar de uso coletivo, como material de higiene e limpeza, copos descartáveis, talher e guardanapo - muito menos cobrar taxas para cobrir despesas com água, luz e telefone.
De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o gasto com esses produtos e serviços já deve estar incluso nos valores cobrados pela matrícula e mensalidade.
A lista também não pode exigir a compra de produtos de marcas específicas, nem determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
E as escolas não podem obrigar que todo o material solicitado seja entregue de uma única vez – a entrega pode ser à medida em que os materiais vão sendo utilizados pelos estudantes.
Caso os pais ou responsáveis pela constate a presença de materiais proibidos na lista escolar, a orientação é contatar primeiramente a instituição de ensino e, caso não encontre esclarecimento devido, procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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Fonte: Agência Rádio2